Agentes da Fiscalização de Posturas da Prefeitura de Itapevi, em uma ação conjunta com a Polícia Militar Ambiental de Barueri e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, realizaram uma operação de combate à venda ilegal de lotes em uma APP (Área de Preservação Permanente) na Rua Nelson Conceição Santos, na altura do número 455, na Estância São Francisco, no sábado (27).

A operação contou ainda com o apoio da GCM (Guarda Civil Municipal) de Itapevi. No local, foram autuados, em flagrante, o responsável pela venda dos lotes na totalidade do terreno e três pessoas com lotes demarcados e comprados ilegalmente. Ao todo, foram aplicadas multas nos valores de R$7.130,00.

Durante a ação, D.A.S., um contador, foi identificado pelos compradores dos lotes como possível proprietário dos terrenos. Ele confirmou tê-los vendidos, apresentou certidão de cessão dos direitos do proprietário e contratos de compra e venda registrados em cartório, mas não possui concessão municipal para efetuar as vendas, portanto está agindo irregular e ilegalmente. O local foi embargado.

Ele recebeu da Prefeitura multa prevista no artigo 5º da lei complementar 70/2013 pela realização da movimentação de terra sem autorização do município. Neste caso, o valor da multa é de 500 UFM’s (R$1.065,00). O infrator foi obrigado a paralisar imediatamente o parcelamento do loteamento.

Além disso, foi autuado no artigo 13, inciso IV, alínea “b” da nova lei complementar 136/2021, que altera a lei complementar 70/2013. A infração de movimentação de terra, a multa é aplicada imediatamente pelos fiscais de Posturas no valor de 500 UFMs (Unidades Fiscais do Município) e equivalente a R$1.065,00.

Todos os envolvidos responderão por crime ambiental de intervenção em acordo com o artigo 48° da Resolução da Secretaria do Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente (Sima) previsto no decreto 6514/08.

O decreto determina multa de R$ 5 mil por hectare ou fração para quem impede ou dificulta a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em unidades de conservação ou outras áreas especialmente protegidas. Neste caso para o vendedor, mais compradores dos lotes foi aplicada uma multa de R$1.250,00, no total de R$5 mil.

Eles ainda foram indiciados pelo Crime de Parcelamento Irregular de Solo, previsto na lei federal 6766/79. De acordo com o artigo 50, a pena para este crime é de reclusão, de um a quatro anos e multa de cinco a 50 vezes o salário mínimo vigente no país.

O boletim de ocorrência formulado pela Delegacia de Crimes Ambientais de Barueri irá encaminhar o documento ao Ministério Público para conhecimento e providências penais e administrativas do local fiscalizado.