Prefeitura multará agências bancárias e lotéricas que não organizarem filas
2 de maio de 2020- 2 maio 2020
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Decreto publicado no sábado, 2 de maio, começa a valer na segunda-feira. Multa varia de R$ 2.050,00 a R$ 4.100,00. Se houver desrespeito, agência poderá ser fechada
Com objetivo de obrigar o distanciamento em agência bancárias da cidade de Itapevi, inclusive da Caixa Econômica Federal, e Lotéricas, a Prefeitura aplicará multa para os estabelecimentos que não organizarem suas respectivas filas.
A decisão está prevista no Decreto nº 5.542 publicado neste sábado, 2 de maio, em edição extra do Diário Oficial da Prefeitura de Itapevi. As aglomerações em frente às agências devem ser evitadas. É o local mais propício para propagação do coronavírus.
O decreto prevê ainda que o distanciamento entre as pessoas na fila deve ser de 3 metros e que diariamente devem ser realizadas higienização e desinfecção das agências bancárias e lotéricas internamente e externamente.
Também será de responsabilidade das agências e lotéricas a distribuição de senhas, ainda nas filas externas, de acordo com a capacidade de atendimento diário do local; disponibilizar pelo menos um funcionário para higienizar as mãos dos clientes nas filas e na entrada e saída do local; disponibilizar álcool em gel nos caixas, e nos balcões de atendimento; além do uso obrigatório de máscaras por todos os funcionários da agência e recomendação de uso aos clientes que adentrarão no local.
Em caso de descumprimento, a agência bancária ou lotérica será multada em 1.000 UFMs, que equivale a R$ 2.050,00. Em caso de reincidência, a multa será de 4.100. Caso o estabelecimento seja multado duas vezes e não cumprirem o que está previsto no decreto, será interditado temporariamente.