Prefeitura de Itapevi, por meio do Plano Reabre Itapevi e de acordo com a evolução do município no Plano São Paulo, do Governo do Estado de São Paulo, que passou da Fase 2 – Laranja para a Fase 3 – Amarela, anuncia por meio do decreto 5.554, publicado no Diário Oficial de Itapevi, neste sábado (11), a abertura gradual e com restrições, a partir da próxima segunda-feira (13), das seguintes áreas econômicas: bares, restaurantes, lanchonetes e similares; barbearias, salões de beleza, estética e manicures; academias e centros de ginásticas, além de eventos, convenções e atividades culturais.  A quarentena no estado passou a vigorar até 30 de julho.

 

A retomada das atividades econômicas vai seguir algumas regras, como por exemplo, funcionamento de 6 horas diárias, sendo das 11h às 17h, com lotação máxima de 40% da capacidade para bares, restaurantes, lanchonetes e similares; barbearias, salões de beleza, estética e manicure e com lotação máxima de 30% da capacidade para academias e centros de ginástica, além dos Protocolos Sanitários que devem ser adotados.

 

Os estabelecimentos das seguintes áreas econômicas: atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio e shopping que retomaram as atividades econômicas na Fase 2 – Laranja, em 15 de junho, terão o horário de funcionamento ampliado, a partir de segunda-feira (13), para seis horas diárias, sendo das 11h às 17h.

 

Todos os locais precisam disponibilizar álcool em gel 70 para funcionários e clientes, além da exigência do uso obrigatório de máscara, higienização constante de máquinas de cartão, balcão, espaço com grande circulação.

 

Eventos culturais

 

Eventos, convenções e atividades culturais entende-se as feiras, congressos, museus, galerias, acervos, centros culturais e bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos, eventos culturais com público sentado e lugar marcado. É proibido qualquer evento desse tipo com pessoas em pé. Os assentos precisam ser marcados, as vendas de ingressos realizadas apenas de forma online e com lotação máxima de 40% da sua capacidade total.

 

Cadastro obrigatório

Para que a retomada gradual dos serviços seja realizada visando a economia local e, principalmente, a preservação da vida humana, a Prefeitura de Itapevi adotará os Protocolos Sanitários instituídos por comissão técnica do Governo do Estado de São Paulo, disponíveis no site da Prefeitura (www.itapevi.sp.gov.br ).

Responsáveis pelos estabelecimentos mencionados acima devem fazer um cadastro no site www.autoriza.itapevi.sp.gov.br . Após cadastro, comerciante deverá aguardar a emissão de QR Code, a ser encaminhado por e-mail.

O empresário deve fazer a impressão do QR Code e fixar em local visível do empreendimento. Se não houver atendimento aos Protocolos Sanitários, a liberação para abertura neste momento de retomada das atividades econômicas poderá ser suspensa.

 

Medição de temperatura

 

O estabelecimento que tiver a capacidade de receber mais de 20 pessoas no interior do seu recinto deve contar com um funcionário na entrada para medir a temperatura corporal dos clientes.

 

Academia e centros de ginásticas

 As aulas em grupos estão proibidas, neste momento apenas aulas individuais.

 

Equipamentos esportivos fechados

 

Permanecem temporariamente proibidos a utilização dos espaços públicos de lazer, especificamente as praças públicas, áreas de lazer, areninhas, campos e quadras em geral.

 

Advertência e multa

Servidores da administração municipal farão a fiscalização dos estabelecimentos, sendo no primeiro momento, havendo irregularidades, haverá uma intimação, na reincidência uma multa de 250 UFMs, na terceira autuação o valor passa a ser de 500 UFMs e em uma quarta notificação haverá interdição temporária total ou parcial da atividade, até o término da pandemia.