Prefeitura de Itapevi isenta idosos e deficientes da Zona Azul
9 de março de 2021- 9 março 2021
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A Prefeitura de Itapevi publicou, na última sexta-feira (05), no Diário Oficial a lei que aprova a isenção de idosos com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência do pagamento das duas primeiras horas pelo uso do Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul.
De acordo com a administração municipal, o projeto de lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.070/11 que dispõe sobre a utilização de espaços públicos com a finalidade de regulamentar o estacionamento de veículos nas vias públicas por meio da Zona Azul.
Na prática, a medida isenta de pagamento da Zona Azul aos idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, observado o tempo limite permitido de duas horas, com o veículo devidamente identificado com a credencial de idoso expedida pelo Demutran (Departamento Municipal de Trânsito). Nele deverá ser colocado, no interior do veículo, em local visível, sobre o painel e com a frente voltada para fora. A mesma recomendação servirá para as pessoas com deficiência.
Vale ressaltar que essa isenção para idosos e deficientes será válida apenas quando este público-alvo estacionar seu veículo na vaga reservada a eles e não em qualquer vaga comum do estacionamento rotativo.
O serviço de estacionamento rotativo foi implementado em 2019 pela Prefeitura com o objetivo de garantir aos comerciantes e a população a possibilidade de encontrar com facilidade vagas na cidade.
Vale destacar que cabe a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana garantir a instalação de 5% de vagas de estacionamento para idosos com idade igual ou superior a 60 anos e 2% para deficientes, a serem distribuídos nas vias do município proporcionalmente e de forma planejada de acordo com necessidades deste público.
Atualmente os deficientes e os idosos pagam a taxa de estacionamento rotativo no município de Itapevi e têm direito de usar a vaga em dobro, ou seja, pagam duas horas e podem permanecer até quatro horas.