Prefeitura já pode multar quem promover pancadões e/ou perturbação do sossego
17 de março de 2021- 17 março 2021
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Na última sexta-feira (12), a Prefeitura de Itapevi publicou, em Diário Oficial, a lei 2.837/2021 que regulamenta as ações do município de enfrentamento aos pancadões e à perturbação do sossego.
Sobre os pancadões, o município leva em consideração o som excessivo de qualquer natureza ou equipamentos instalados em veículos estacionados em vias e locais públicos que causem desordem. Já a perturbação do sossego é o incômodo ao bem-estar público ou de vizinhanças por meio de barulhos e/ou sons excessivos promovidos por estabelecimentos comerciais ou residenciais.
Para a administração municipal o barulho ou som excessivo é emitido de forma superior a 80 decibéis, calculado a dois metros da fonte de emissão, por meio de aparelho decibelímetro no caso de veículos e a cinco metros na perturbação.
Multas
A nova lei proíbe o uso de aparelhos de som de qualquer tipo, portáteis ou instalados em carros estacionados nas vias e locais públicos do município de Itapevi com som excessivo.
Em caso de descumprimento da nova legislação, o proprietário do veículo receberá multa no valor de 250 UFMs – Unidades Fiscais do Município (equivalente a R$505,00) e apreensão do aparelho de som e/ou remoção do veículo. Em caso de reincidência, a multa é de 500 UFMs (cerca de R$1.010,00). Em caso de terceira reincidência, a multa será de 1.000 UFMs (em torno de R$2.020,00). O mesmo valor será aplicado em estabelecimentos comerciais ou residenciais que ultrapassem os níveis suportáveis de até 80 decibéis em todos os dias da semana, a qualquer horário.
A fiscalização do descumprimento do som alto será feita pelo Setor de Posturas da Prefeitura, pela Guarda Civil Municipal (GCM) e pelo Departamento Municipal de Trânsito (Demutran).
No caso da remoção de veículos, o infrator deverá apresentar o recolhimento da multa aplicada e ainda cumprir os procedimentos legais para liberação de veículos junto ao pátio de apreensão. Já no caso de perturbação do sossego, a infração será aplicada no momento da intimação. O infrator terá 30 dias corridos para apresentação de recurso.
Veículos “barulhentos” também serão fiscalizados
Quem também costuma circular com carros, motocicletas ou caminhões com ruídos excessivos, ou seja, como escapamentos e outros componentes sonoros com modificações, defeitos ou estado avançado de deterioração, será penalizado pela nova lei.
Sons de obras da construção civil
Cuidado com as obras. Elas também estarão sujeitas aos níveis de som e horários pré-estabelecidos quando da liberação do alvará e/ou autorização para construção, devendo ser fixadas no canteiro de obras.
Serão admitidas obras de construção civil, aos domingos e feriados, desde que respeitada a perturbação do sossego, com descriminação de horários e tipos de serviços que poderão ser executados nestes dias.
Em caso de descumprimento das determinações previstas em lei, serão aplicadas as seguintes penalidades: intimação e multa no valor de 250 UFMs (R$505,00). Em caso de reincidência, multa de 500 UFMs (R$1.010,00) e em caso de terceira reincidência, a multa será de 1.000 UFMs (R$2.020,00) e cassação do alvará e/ou autorização.