Na terça-feira (16), o município divulgou, em Diário Oficial, a lei nº 2.838/2021, que autoriza a Prefeitura de Itapevi a assumir atos de “polícia administrativa” no controle do uso e ocupação do solo urbano e especialmente no combate ao parcelamento, edificação e ocupação irregular em áreas públicas e particulares.

Com a medida, na prática, os órgãos de fiscalização municipais terão poder de atuar de forma imediata, direta e contínua para monitorar e repelir a ocorrência destas irregularidades.

Constatada uma recente invasão de área pública ou particular, ou até mesmo o risco iminente de invasão, ou ainda a ampliação de invasão em área já ocupada, o setor de Fiscalização de Posturas, com auxílio da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Defesa Civil, além da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos poderão executar as medidas administrativas para repelir que seja dada continuidade à invasão, agindo sempre com força moderada e proporcional à situação de fato.

Passa também a vigorar a lei complementar nº 136/2021, que altera o dispositivo das leis complementares 70/2013 e da 82/2015. A primeira, resumidamente, determina a ampliação do valor de multa imediata por movimentação de terra, apreensão de maquinários e embargo do local.

A segunda define que em áreas invadidas ou ocupadas a multa passa a ser no valor de 500 UFMs (Unidades Fiscais do Município), que equivale a R$ 1.010,00, aplicadas pelos fiscais de posturas. A duplicação em caso de reincidência no município, recairá individualmente sobre cada proprietário dos veículos ou maquinários utilizados para invasão com a apreensão dos veículos ou equipamentos utilizados pelo prazo mínimo de 10 dias na primeira apreensão, 20 dias na hipótese de primeira reincidência, 30 dias na hipótese da segunda ou mais reincidências.