A campanha municipal de conscientização ao combate das queimadas urbanas não para em Itapevi. A Prefeitura de Itapevi realizou nesta segunda-feira (08), o teatro para os alunos do cemeb Vinícius de Moraes. A apresentação será repetida na próxima segunda (15), no Cemeb Profª Maria Zibina de Carvalho

Com o tema “Queimadas Urbanas”, a encenação orienta as crianças sobre os perigos desta prática criminosa que coloca em risco a saúde da população, dos animais e agride o meio ambiente.

Os encontros acontecem pela manhã e reúne alunos e educadores destas unidades escolares, agentes ambientais do município e integrantes do Corpo de Bombeiros da cidade.

A campanha de combate às queimadas urbanas teve início no dia 1º de agosto e tem como objetivo educar e orientar a população sobre os riscos de atear fogo em lixo doméstico ou mato seco nos quintais e terrenos baldios, a campanha está sendo desenvolvida em unidades de atendimento à população, em escolas municipais e em vias públicas.

Os trabalhos são coordenados pela Secretaria de Meio Ambiente e Defesa dos Animais, com apoio do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar Ambiental, Câmara Municipal e secretarias de Educação, Segurança e Mobilidade Urbana e Desenvolvimento Social.

Impactos

A queima do lixo produz substâncias tóxicas que irritam os olhos, causam estresse e agravam as doenças respiratórias como asma, bronquite, sinusite, rinite e Covid-19.

A agressão ao meio ambiente também é outra consequência das queimadas, que provocam danos ao solo, flora e fauna, gerando grave sofrimento aos animais por conta dos efeitos da fumaça e do desenvolvimento de doenças respiratórias.

Além dos impactos na saúde da população e dos animais, a queimada interfere ainda na economia, aumentando os gastos públicos com saúde e no desenvolvimento de programas de prevenção e combate.

Crime

A queima de lixo doméstico, mato seco e outros materiais é uma prática ilegal que pode ser punida com pagamento de multa e até prisão. De acordo com o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais nº 9.605 de 1998, “causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultam ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é sujeito a multa e pena de reclusão de um a quatro anos”.

Já a lei municipal 1.796/2006, que dispõe sobre a limpeza urbana, em seu artigo 29, determina que é proibido atear fogo ao lixo, sujeito a aplicação de multa no valor de 100 UFMs (Unidades Fiscais do Município).

Denuncie

Em caso de queimadas urbanas denuncie:

Corpo de Bombeiros -193 (24h)

Guarda Municipal – 199 (24h)

Defesa Civil de Itapevi – (11) 4143-0841

Polícia Militar Ambiental – (11) 4789-0905