População pode apresentar sugestões para a LDO 2025
22 de março de 2024- 22 março 2024
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A Prefeitura de Itapevi quer ouvir a população do município na elaboração do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que irá apontar as prioridades do governo para o próximo ano. A administração municipal colocou à disposição uma plataforma online, onde a comunidade poderá contribuir com sugestões de como os investimentos públicos podem ser aplicados na cidade e quais os segmentos devem ser mais beneficiados.
Os interessados têm até 11 de abril para colaborar (clique aqui). Nesse ambiente eletrônico, a pessoa precisa fornecer seus dados pessoais, como nome completo, CPF, endereço, CEP e a sugestão. A participação dos moradores é bastante importante, pois poderão propor, apresentar ideias e apontar as reais necessidades nas políticas públicas previstas na LDO 2025.
Além de coletar as sugestões dos itapevienses, a Prefeitura e a Câmara Municipal realizam a partir das 18h do próximo dia 11 uma audiência pública online para debater a Lei com a comunidade. A participação também é aberta ao público em geral.
Para acompanhar a audiência, basta acessar o link do evento virtual (clique aqui) e digitar a senha 2024. Também haverá transmissão gratuita no Youtube pela TV Câmara de Itapevi.
Sobre a LDO
A LDO é considerada um dos principais instrumentos da administração pública porque assegura que os serviços sejam prestados à comunidade. A mesma orienta na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), com base no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA). Na prática, serve como um elo entre esses dois documentos.
A LDO estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar, traça regras, vedações e limites para as despesas da Prefeitura. Também autoriza o aumento das despesas com pessoal, regulamenta as transferências a entes públicos e privados, disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas e indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos.
Prevista no artigo 165 da Constituição Federal, a LDO deve conter as metas e prioridades da administração pública; orientações para a elaboração da lei orçamentária, alterações na legislação tributária e o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Também faz parte do Estatuto da Cidade (lei federal nº 10.257/2001), que determina a gestão orçamentária participativa.