Os carnês do IPTU 2025 (Imposto Predial e Territorial Urbano) estão chegando nas casas dos contribuintes e para quem optar pela quitação à vista ou em duas parcelas têm a oportunidade de garantir um desconto de 10% no pagamento. A primeira parcela com desconto vence no dia 12 de fevereiro, enquanto a segunda deve ser paga até o dia 12 de março. Nesta modalidade, os contribuintes devem utilizar as vias azuis.

Para quem preferir o parcelamento total, o IPTU também pode ser pago em 10 parcelas mensais sem desconto, com vencimento da primeira no dia 17 de março e da última no dia 15 de dezembro, por meio das vias brancas do talão.

O pagamento do IPTU pode ser realizado em casas lotéricas e nos bancos conveniados: Caixa Econômica Federal, Santander, Itaú, Bradesco e Banco do Brasil.

Investimentos com a arrecadação

De acordo com a Secretaria de Fazenda e Patrimônio, a arrecadação do IPTU é essencial para a execução de obras de infraestrutura, pavimentação, desenvolvimento de programas sociais e melhorias nas áreas de educação e saúde.

Em 2025, o IPTU será cobrado de 52.507 imóveis, com arrecadação prevista de R$ 65 milhões. Não houve aumento no valor do imposto, apenas um reajuste de 4,76%, conforme o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de novembro de 2023 a outubro de 2024.

Atualização de cadastro e emissão de segunda via

Caso o carnê não apresente o número do CPF, é necessário atualizar o cadastro entrando em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone (11) 4143-8090, ramal 8094, ou pelo e-mail sec.receita.cimob@itapevi.sp.gov.br. A atualização também pode ser solicitada online pelo link: https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/inicio.

A segunda via do carnê estará disponível a partir do dia 20 de janeiro no site oficial da Prefeitura de Itapevi: www.itapevi.sp.gov.br. Para obtê-la, é necessário acessar o portal, clicar nas abas “Cidadão”, “IPTU, Taxas e Certidões” e “2ª Via Carnê”, e preencher os dados do imóvel.

Após o vencimento das parcelas, também será possível consultar débitos e emitir boletos no site seguindo as mesmas orientações, na aba “Pesquisa de Débitos do Imóvel”.