As medidas de prevenção e controle à propagação do novo Coronavírus (Covid-19) resultam no Brasil e, em Itapevi, no fechamento de muitos comércios e empresas, além do aumento do número de desempregados. Diante deste cenário, a Prefeitura de Itapevi autorizou mudanças em relação aos pagamentos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e algumas taxas municipais.

Com o aval da Câmara Municipal de Itapevi, no que se refere ao IPTU, não serão aplicados juros e multas, referentes às parcelas com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020, desde que sejam pagas até o dia 31 de dezembro de 2020.

A segunda via do IPTU pode ser obtida pelo site da Prefeitura de Itapevi (www.itapevi.sp.gov.br) ou no atendimento do Resolve Fácil (Rua José Michelotti, 347, Itapevi), quando retornarem as atividades que estão suspensas em virtude das medidas de combate à propagação do novo Coronavírus.

Em relação às taxas municipais, a Prefeitura alterou os vencimentos das Taxas de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Taxa de Fiscalização e Anúncio (TFA), bem como do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), na modalidade fixa aos autônomos.

Para pagamento da parcela única com 5% de desconto, o vencimento será em 04/09/2020. Para pagamento de forma parcelada, a 1ª parcela terá vencimento em 11/09/2020; a 2ª parcela em 09/10/2020, a 3ª parcela em 13/11/2020, e, por fim, a 4ª parcela, com vencimento em 11/12/2020.

Da mesma forma como o IPTU, as segundas vias das taxas devem ser obtidas no site da Prefeitura ou no Resolve Fácil.