Alistamento Militar é online e pode ser feito até o mês de junho de 2022
14 de dezembro de 2021- 14 dezembro 2021
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Caso você seja jovem, do sexo masculino, e vai completar 18 anos em 2022, as inscrições para o alistamento no serviço militar obrigatório podem ser realizadas entre os dias 1º de janeiro e 30 de junho.
Desde 2020, o alistamento militar é 100% online. O cadastro deve ser feito por meio do site www.alistamento.eb.mil.br. Uma vez cadastrado, o candidato deve acessar o portal do alistamento e seguir as orientações fornecidas na página.
Para fazer o alistamento online é preciso ter em mãos RG, CPF, comprovante de endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone celular para contato.
Para ajudar no esclarecimento de dúvidas, a Junta Militar de Itapevi funciona, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Resolve Fácil, que fica na Rua José Michelotti, 347 – Cidade Saúde. O telefone para contato é (11) 4143-9200 (Ramal 7046).
Como funciona?
O processo de seleção é dividido por etapas, nas quais os jovens são acionados para testes e procedimentos estabelecidos pelas Forças Armadas. Após o recrutamento, o jovem pode ser incorporado ao serviço militar ou dispensado. Os reprovados nessas fases recebem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Durante a cerimônia de dispensa os jovens se comprometem com a pátria a se apresentar futuramente caso seja necessário.
De acordo com a Junta Militar, quem não se alistar estará em débito com o Serviço Militar. Nesse sentido, o jovem fica impedido de prestar concurso público, tirar passaporte ou ser matriculado em universidade.
Cerca de 2,1 mil jovens se alistaram em 2021. Neste ano, a previsão é de que 2,3 mil jovens participem do recrutamento.
Cuidado com prazos
Quem perdeu o prazo de alistamento, ou seja, é nascido antes do ano de 2003 e tem até 44 anos deve pagar uma multa no valor de R$5,08 (valor válido até o dia 31 de dezembro), que pode ser quitado exclusivamente no Banco do Brasil, online ou presencialmente na agência, para regularizar a situação civil-militar. A multa é prevista no artigo 176 da Lei do Serviço Militar.
Implicações legais para quem não se alistar
Segundo o artigo 210 do Regulamento da Lei do Serviço Militar, quem não se alistar pode ter os seguintes empecilhos:
1) Dificuldade em obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
2) Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
3) Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
4) Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
5) Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
6) Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
7) Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, quer estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou mantidas pelo poder público;
8) Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios