A partir de agora, o prazo de validade para licenças sanitárias das atividades classificadas como alto risco será de dois anos. A nova regra foi instituída pela Lei Complementar número 213/2025, sancionada e publicada na edição 1391, do Diário Oficial de Itapevi, nesta terça-feira (18).

Na prática, a Portaria do Centro Estadual de Vigilância Sanitária – CVS 1/2024 estabelece quais são os estabelecimento de interesse à saúde classificados em alto risco sanitário, como por exemplo farmácias e drogarias; clínicas odontológicas; fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; as atividades de atendimento em prontos-socorros e unidades hospitalares para atendimento de urgências; serviços de vacinação e imunização humana; e serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, entre outros.

Dúvidas sobre a nova legislação podem ser esclarecidas diretamente junto às equipes de Vigilância Sanitária pelo telefone: (11) 4143-8888 (Ramal 4058).