Prefeitura abre cadastro para mapeamento de artistas e espaços culturais de Itapevi
17 de julho de 2020- 17 julho 2020
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A Prefeitura de Itapevi está com dois cadastros abertos de mapeamento para o setor de cultura do município: Artistas e Profissionais de Cultura e o de Espaços Artísticos e Culturais. A iniciativa é da Secretaria Municipal da Cultura e Juventude. Os interessados podem preencher de forma online clicando aqui .
O objetivo é para registrar a diversidade de expressões culturais em Itapevi e mapear e tornar visível a atuação artística e cultural dos agentes de cultura da cidade, além de subsidiar informações para geração de indicadores culturais no município e para a abertura de cadastro de artistas, produtores, técnicos e espaços culturais para receber auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc
A Lei permite implementar ações emergenciais de auxílio ao setor cultural enquanto as medidas de isolamento decorrentes da pandemia do novo coronavírus estiverem vigentes, bem como estabelece repasse de recursos financeiros da União para Estados, Distrito Federal e Municípios.
O objetivo é ajudar profissionais da área e os espaços que organizam manifestações artísticas que foram afetados, em razão da pandemia do novo coronavírus.
O Município de Itapevi com a proposta de mapear a produção artística cultural da cidade, desenvolveu um cadastro que servirá também como forma de auxiliar no repasse dos recursos da Lei Aldir Blanc aos artistas e espaços culturais desde que atenda os pré-requisitos e comprovem dois anos de trabalho artístico.
Podem se cadastrar: artistas de todas as linguagens, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira. espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais.
Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais (pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, circos, cineclubes, centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais, museus comunitários, centros de memória e patrimônio, bibliotecas comunitárias, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, comunidades quilombolas, espaços de povos e comunidades tradicionais, festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, livrarias, editoras e sebos, empresas de diversão e produção de espetáculos, estúdios de fotografia, produtoras de cinema e audiovisual, ateliês de pintura, moda,design e artesanato, galerias de arte e de fotografias, feiras de arte e de artesanato, espaços de apresentação musical, espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares e outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da referida Lei)
Requisitos para receber o auxílio:
- Ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
- Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou renda familiar total de até três salários-mínimos;
- Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018;
- Não receber auxílio emergencial.
- estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º da Lei
Os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:
- Cadastros Estaduais de Cultura;
- Cadastros Municipais de Cultura;
- Cadastro Distrital de Cultura;
- Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
- Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
- Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
- Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
- outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei.
Para obter mais detalhes sobre as formas de cadastramento, é possível entrar em contato com a Secretaria de Cultura de Juventude de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, pelo telefone 4205-1871 ou pelo e-mail dep.cultura@itapevi.sp.gov.br. O atendimento para informações e cadastramento acontece em horário comercial reduzido devido à pandemia da Covid-19.