Transporte em Itapevi é restrito a pets de pequeno porte com até 10 quilos

A Prefeitura de Itapevi publicou, na última sexta-feira (12), a Lei Municipal 2.836/21 que autoriza o transporte de animais de estimação de pequeno porte no transporte público municipal de passageiros. A nova medida fui publicada no mesmo dia no Diário Oficial e já está valendo.

O transporte dos animais domésticos deverá obedecer algumas determinações: o pet deverá pesar, no máximo, 10 quilos e estar acomodado em local apropriado, isento de sujeiras (urina e fezes), que garanta a segurança, a higiene e o conforto aos demais passageiros. Será obrigatório o desembarque do animal que passar a emitir barulhos excessivamente perturbadores durante a viagem.

Vale mencionar que não caberá ao transportador qualquer responsabilidade por dano à integridade física do pet na viagem. O portador será responsável por quaisquer danos a pessoas ou patrimônio que o animal vier a causar durante o transporte.

Nos horários de pico, (entre 6h e 9h e das 17h às 20h), está proibido levar os animais, exceto em casos de procedimento cirúrgico agendado, casos de emergência comprovada.

Estão impedidos de serem transportados animais ferozes, peçonhentos ou que gerem desconforto ou comprometam a saúde e segurança dos usuários.

O responsável pelo animal deverá pagar a tarifa regular da linha pelo assento para o transporte do animal, se for o caso. A legislação também determina o limite de dois animais a serem transportados a bordo do veículo, por viagem, exceto cães-guias. A legislação não se aplica a estes últimos.