A Prefeitura de Itapevi reforça a importância da solidariedade e do apoio às causas sociais, incentivando a destinação de parte do Imposto de Renda (IR) ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) e Fundo Municipal do Iodos (FMI). Esse gesto não gera custo extra ao contribuinte e contribui diretamente para projetos voltados às crianças, adolescentes e idosos do município.

Na Campanha de Arrecadação  “Solidariedade de Leão”, Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto de renda devido até o dia 30 de maio. Já as pessoas jurídicas têm até 30 de dezembro para fazer a destinação, respeitando o limite de 1% sobre o imposto devido apurado pelo regime de lucro real. O prazo de doação para PJs é até 30 de dezembro.

Como doar

Há duas formas de doar: identificando o valor da doação no momento da declaração (pessoas jurídicas devem informar o CNPJ e pessoas física o CPF); ou realizando um depósito identificado na conta bancária específica do fundo escolhido.

Dados Bancários

Doações para o Fumcad podem ser feitas pelo Banco do Brasil, agência 2171-7, conta 36551-3, CNPJ: 23.878.776/0001-04. Cópia do comprovante do depósito, com o nome do doador, deve ser enviado ao e-mail do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) cmdca@itapevi.sp.gov.br.

Doações para o Fundo Municipal do Idoso (FMI) podem ser feitas na Caixa Econômica Federal, agência 1228, conta 006.00071031-0, CNPJ: 31.458.320/0001-13. Cópia do comprovante do depósito, com nome do doador deve, ser enviado ao e-mail cmi@itapevi.sp.gov.br, do Conselho Municipal do Idoso.

O comprovante original do depósito deve ser guardado para que as informações sejam inseridas na declaração de ajuste anual do ano seguinte.

Cidadania

A destinação de parte do imposto de renda é um direito do contribuinte e também um exercício de cidadania. Doações para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são de fundamental importância para o desenvolvimento de projetos voltados ao público infanto-juvenil, especialmente aqueles em situação de risco social, e são aplicados para erradicação do trabalho infantil, profissionalização de adolescentes, combate a maus tratos, exploração sexual e uso de drogas, entre outros.

No caso dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa, os recursos são aplicados na efetivação de políticas sociais públicas que permitam às pessoas da chamada terceira idade, um envelhecimento saudável e em condições de dignidade, como apoio aos serviços socioassistenciais e de fortalecimento de vínculos da pessoa idosa e familiares, desenvolvidos especialmente em áreas de vulnerabilidade social.

Sobre o CMDCA e o FUMCAD

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão colegiado paritário, formado por representantes do governo e da sociedade civil, responsável pela formulação de políticas e pelo controle das ações voltadas à proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes em Itapevi.

Já o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) é o mecanismo financeiro criado para captar e destinar recursos para programas e projetos sociais voltados à infância e adolescência. Os recursos são provenientes de doações, como a destinação do Imposto de Renda, e são aplicados exclusivamente em iniciativas que promovam o bem-estar e o desenvolvimento social desse público.

Sobre o CMI e o FMI

O Conselho Municipal do Idoso (CMI) é um órgão colegiado paritário, formado por representantes do governo e da sociedade civil, responsável pela propositura e fiscalização de políticas públicas e pelo controle das ações voltadas à proteção e garantia da pessoa idosa em Itapevi.

Já o Fundo Municipal do Idoso (FMI) é o mecanismo financeiro criado para captar e destinar recursos para programas e projetos sociais voltados à população 60+. Os recursos são provenientes de doações, como a destinação do Imposto de Renda, e são aplicados exclusivamente em iniciativas que promovam o bem-estar e o desenvolvimento social desse público.