Itapevi, assim como todos os municípios brasileiros, está obrigado a cobrar a Taxa de Custeio Ambiental (TCA), conhecida como “Taxa do Lixo”, que deverá ser paga pela prestação do serviço de limpeza na cidade.

A cobrança é uma exigência do Novo Marco Legal do Saneamento, aprovado pelo Congresso Brasileiro, em 2020, e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro.

A taxa de coleta do lixo, cobrada no carnê de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), é uma compensação financeira pela prestação do serviço de manejo dos resíduos sólidos. Segundo a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), gestores públicos que não criassem a legislação local para essa cobrança estariam cometendo crime e descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em Itapevi, a TCA é regulamentada pela Lei Complementar Municipal nº 142/2021 e suas alterações, garantindo que a cobrança esteja em conformidade com as normas federais e os princípios constitucionais.

Conforme a legislação mencionada, a taxa é calculada por metro quadrado territorial e em casos de imóveis cadastrados por ‘fração ideal’, é realizado o cálculo pelo metro quadrado utilizado. Esclarecendo ainda que as taxas possuem seus valores de lançamentos atualizados anualmente pelo Índice Nacional de preços ao Consumidor Amplo – IPCA, conforme dispõe o artigo 10, da Lei Complementar 142/2021 e suas alterações.

Em caso de dúvida, o contribuinte pode acessar o site da Prefeitura de Itapevi para mais informações sobre o IPTU 2025 e a TCA, podendo, também, requerer informações na Secretaria de Fazenda e Patrimônio, responsável pelos lançamentos: telefone (11) 4143-8090, ou pessoalmente no Resolve Fácil (R. José Michellotti, 88, Cidade Saúde), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.