Neste sábado (22), a Prefeitura de Itapevi prorrogou a Fase Vermelha de Transição do Plano São Paulo de flexibilização das medidas restritivas de quarentena contra a Covid-19. Por meio do decreto 5.633/21 publicado em Diário Oficial, a decisão passa a valer até a próxima segunda-feira (31). A única diferença significativa é que agora os estabelecimentos passarão a operar com capacidade não de 30% do público, mas sim de até 40%.

O “Toque de Restrição” permanece em vigor, todos os dias da semana das 21h às 5h, sendo proibido qualquer tipo de aglomeração em qualquer espaço público ou privado do município de Itapevi.

Veja como fica:

– Shoppings e lojas de rua em geral podem ter atendimento presencial, das 6h às 21h, com público limitado a 40% da capacidade total;

– Cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas estão liberados, com distanciamento, controle de acesso e público limitado a 40% da capacidade total;

– Restaurante, lanchonetes, pizzarias e afins podem ter atendimento presencial com consumo local das 6h às 21h, com 40% da capacidade total. Permanece vigente as autorizações e regras para serviços delivery;

– Salões de Beleza e cabeleireiros podem ter atendimento presencial das 6h às 21h, com 40% da capacidade total e agendamento de horários;

– Cinemas, teatros, eventos e convenções podem funcionar das 6h às 21h, com controle de acesso, público sentado, assentos marcados e 40% da capacidade;

– Academias, clubes e centros esportivos podem funcionar das 6h às 21h, para atividades físicas individuais agendadas, com 40% da capacidade total.

– Escritórios em geral e atividades administrativas a recomendação é para funcionarem em regime de teletrabalho (home office);

– Supermercados, mercearias, hortifruti, padarias, farmácias, distribuidoras de bebidas e água, postos de combustível, óticas, casa de ração, lojas de conveniências, têm permissão de ocupação de 40% da capacidade do local, distanciamento de 1,5 metros, disponibilização de álcool gel 70º e demais medidas sanitárias previstas para cada atividade dentro do Plano São Paulo;
Com a reclassificação, a venda de bebidas alcoólicas em distribuidoras de bebidas, adegas, bares e lojas de conveniência e afins é permitida apenas até às 21h.

– Hotelaria – Está proibido o funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos ou retiradas;

– Esportes –  Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas. O Parque da Cidade continua funcionando das 6h às 18h, com 40% da capacidade total.

– Consultórios Médicos, Clínicas, Laboratórios e afins têm as atividades permitidas, devendo permanecer todas as regras sanitárias;

Turnos de trabalho escalonados

O decreto recomenda o escalonamento de abertura, saída bem como a troca de turnos em estabelecimentos comerciais para retorno nos transportes públicos. Para o setor industrial, entre 5 e 7 horas; setor de serviços, entre 7 e 9 horas; setor de comércio em geral, entre 9 e 11 horas.