Prefeitura adota novas medidas de fiscalização e funcionamento de estabelecimentos comerciais
27 de março de 2020- 27 março 2020
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Adoção de nova postura acontece para seguir combatendo avanço do novo Coronavírus
Nesta quinta-feira (26), a Prefeitura de Itapevi publicou o decreto 5.534, que determina medidas para estabelecimento comerciais, seguindo recomendação de higiene dos funcionários e clientes, além da autorização para atendimento médico à distância e valores de multas para quem desobedecer aos decretos municipais referentes a pandemia do coronavírus. Sendo 500 UFMs – Unidades Fiscais do Município (A unidade do UFM é de R$ 2,00) para a primeira autuação. Em caso de reincidência, será de 1000 UFMs e em caso de terceira haverá interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de funcionamento.
O decreto determina que os hipermercados e os supermercados passem a funcionar da seguinte forma: 1) funcionário para higienização dos carrinhos e/ou cestas, logo após sua utilização pelo consumidor; 2) funcionário para higienizar as mãos dos clientes; 3) disponibilizar álcool em gel nos caixas, e nos balcões de atendimento, para o uso dos clientes e funcionários; 4) limitar a utilização de uma pessoa por carrinho e/ou cesta; 5) demarcar o solo, para orientar a distância de 1,5 (um metro e meio), que os clientes devem manter uns dos outros, nas filas dos caixas; 6) proibir o consumo de quaisquer produtos em lanchonetes sediadas no interior dos estabelecimentos; 7) controlar o acesso de no máximo 50 (cinquenta) pessoas a cada mil metros quadrados de loja.
Restrições estendidas
As medidas previstas nos itens 1, 3, 4 e 5 devem ser aplicadas obrigatoriamente por mercados, mercearias, armazéns, vendas, casas do Norte, lojas que vendam exclusivamente produtos de limpeza doméstica e lojas de pet em geral. Também para açougues, peixarias, quitandas, hortifrúti, farmácias e padarias, lojas de conveniência, distribuidores de gás e loja de venda de água mineral.
Estabelecimentos de saúde
Devem criar espaços mínimo de 1,5 (um metro e meio) nas filas no interior do local, além de disponibilização de álcool em gel nos caixas, e nos balcões de atendimento também vale para clínicas odontológicas e veterinárias, consultórios ou clínicas médicas, laboratórios clínicos de diagnóstico, consultórios ou clínicas de psicologia, fisioterapia e fonoaudiologia e escritórios de advocacia.
Telemedicina regulamentada
A Prefeitura regulamenta os atendimentos médicos à distância, conforme orientação do Ministério da Saúde, que publicou no Diário Oficial da União a Portaria Nº 467.
Esta iniciativa deve ser observada pelas clínicas odontológicas, clínicas veterinárias, consultórios ou clínicas médicas, laboratórios clínicos de diagnóstico, consultórios ou clínicas de psicologia, fisioterapia e fonoaudiologia.
Estabelecimentos liberados
A administração ainda lembra que, de acordo com o artigo 2º da Resolução nº 01, de 21 de março de 2020, fica autorizado o funcionamento de drive dhru, oficinas mecânicas, englobando os autoelétricos e borracharias, respeitando, as determinações todas a determinação válida para supermercados e hipermercados.
Os estabelecimentos de autopeças poderão funcionar de portas fechadas ao público, exercendo atividades apenas por meio de vendas delivery, apps, telefone ou qualquer outro meio de comunicação que não seja física no estabelecimento respeitando.