O município elegeu no último domingo (01) os cinco integrantes titulares do Conselho Tutelar de Itapevi para um mandato de quatro anos (2024 a 2027). O pleito, que contou com o apoio da Prefeitura, escolheu ainda outros cinco suplentes. A votação foi realizada no Cemeb Bemvindo Moreira Nery (Avenida Pedro Paulino, 74 – Cohab).

A eleição recebeu um total de 5.254 eleitores da cidade, dos quais 5.233 foram válidos (excluem os brancos e nulos). Os escolhidos assumem os seus respectivos mandatos no dia 10 de janeiro do próximo ano.

A candidata Tia Néia ficou em primeiro lugar entre os que compareceram, com 1.101 votos. Já Maine Gama ficou na segunda colocação (979).

Em seguida, conseguiram uma vaga no conselho os candidatos Pastor Fabiano Santana (769), Ednaldo (674) e Vânia (668). Durante o mandato, os escolhidos terão uma remuneração de R$ 3,2 mil, direitos previdenciários, 13º salário e férias.

Suplentes

A candidata Cleide Alves ficou como primeira suplente do conselho, ao obter 583 votos. A segunda suplência foi conquistada por Sheila Galego, com 188. As demais vagas foram preenchidas por Júlio César (115), Cleusa Simão (86) e Andréia Figueiredo (70).

O candidato Herbert de Castro não recebeu votos. O pleito contou com um total de 34 urnas, divididas em 17 salas de aula no Cemeb Bemvindo Moreira Nery. Todo cidadão de Itapevi em dia com a Justiça Eleitoral pôde participar do pleito. Já os os concorrentes que participaram da disputa passaram por um curso preparatório obrigatório em junho, na Secretaria de Desenvolvimento Social.

Sobre o Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão municipal, permanente e autônomo, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente estipulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em Itapevi, o órgão funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Rua Francisca Ferreira de Carvalho, 350, no Jardim Nova Itapevi. O telefone para contato é o (11) 4142-1180. A GCM tem um plantão noturno pelo número 199, que redireciona o caso para o conselheiro plantonista.

Os integrantes exercem suas atividades em regime de dedicação integral e ininterrupta, mediante escala de plantão e presença na sede, com funcionamento 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sem o pagamento de horas extras, adicionais, ou compensações de qualquer forma. As atividades não geram vínculo empregatício entre o conselheiro e a Municipalidade.