O Setor de Fiscalização de Posturas da Prefeitura de Itapevi e a Polícia Militar Ambiental realizaram uma operação conjunta, na segunda-feira (30), com a aplicação de multas ambientais no valor de R$ 19.800,00 para a empresa Ecoville Empreendimentos e Construções S/A e dois homens que haviam construído no local. As irregularidades envolvem venda ilegal de loteamento, movimentação de terra sem autorização municipal, desmatamento e construção em área de proteção ambiental.

A ação foi realizada na Rua Nelson Conceição Santos, 1, no bairro Estância São Francisco. A obra foi embargada pela fiscalização municipal e pela Polícia Ambiental com a aplicação de multa no valor de R$3.900,00 pelo desmatamento e mais R$6 mil pela construção em área de APP (Área de Preservação Permanente) para a empresa.

Neste caso, também foram aplicadas duas autuações municipais. A primeira delas prevista no artigo 5º da lei complementar 70/2013 pela realização da movimentação de terra sem autorização. A segunda autuação aplicada teve como base o artigo 13, inciso IV, alínea “b” da nova lei complementar 136/2021, que altera a lei complementar 70/2013. A Prefeitura fará levantamento topográfico para definir o valor das multas.

A operação de fiscalização junto à aconteceu em parceria com a GCM (Guarda Civil Municipal) de Itapevi e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Em uma das construções, em um barraco, foi localizada uma espingarda calibre 28 em posse ilegal de um homem M.R.V.. Ele afirmou ser o segurança do local. Uma motosserra também foi apreendida em buscas. M. também pagará uma multa no valor de R$3.900,00 referente à área desmatada e o outro G.G.S. em R$6 mil pela construção em área de APP.

O caso foi encaminhado à Delegacia de Itapevi de referente à posse ilegal de arma de fogo e M. deverá responder por posse ilegal de arma de fogo. A apuração dos crimes ambientais foi direcionada à Delegacia de Crime Ambiental de Barueri.

Os envolvidos flagrados na fiscalização respondem pelo crime ambiental de intervenção em área de preservação permanente de acordo com o artigo 43° da Resolução da Secretaria do Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente (Sima) previsto no decreto 6514/08.

O caso também será encaminhado ao Ministério Público para conhecimento e providências penais e administrativas do local fiscalizado.