A Prefeitura de Itapevi prorrogou a Fase Vermelha de Transição do Plano São Paulo de flexibilização das medidas restritivas de quarentena contra a Covid-19. Por meio do decreto 5.647/21 publicado em Diário Oficial desta quinta-feira (8), a decisão passa a valer até o dia 31 de julho. A partir de agora, os estabelecimentos passarão a operar com até 60% da capacidade de público.

O “Toque de Restrição” permanece em vigor, todos os dias da semana das 23h às 5h, sendo proibido qualquer tipo de aglomeração em qualquer espaço público ou privado do município de Itapevi.

As atividades econômicas do município continuarão seguindo os horários de funcionamento, capacidade de ocupação bem como todas as determinações previstas para a fase vermelha de transição do Plano São Paulo

Veja como fica:

– Shoppings e lojas de rua em geral podem ter atendimento presencial, das 6h às 23h, com público limitado a 60% da capacidade total;
– Cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas estão liberados, com distanciamento, controle de acesso e público limitado a 60% da capacidade total;
– Restaurante, lanchonetes, pizzarias e afins podem ter atendimento presencial com consumo local das 6h às 23h, com 60% da capacidade total. Permanece vigente as autorizações e regras para serviços delivery;
– Salões de Beleza e cabeleireiros podem ter atendimento presencial das 6h às 23h, com 60% da capacidade total e agendamento de horários;
– Cinemas, teatros, eventos e convenções podem funcionar das 6h às 23h, com controle de acesso, público sentado, assentos marcados e 60% da capacidade;
– Academias, clubes e centros esportivos podem funcionar das 6h às 23h, para atividades físicas individuais agendadas, com 60% da capacidade total.
– Escritórios em geral e atividades administrativas a recomendação é para funcionarem em regime de teletrabalho (home office);
– Supermercados, mercearias, hortifruti, padarias, farmácias, distribuidoras de bebidas e água, postos de combustível, óticas, casa de ração, lojas de conveniências, têm permissão de ocupação de 60% da capacidade do local, distanciamento de 1,5 metro, disponibilização de álcool gel 70º e demais medidas sanitárias previstas para cada atividade dentro do Plano São Paulo;

– A venda de bebidas alcoólicas em distribuidoras de bebidas, adegas, bares e lojas de conveniência e afins é permitida até as 23h.
– Hotelaria – Está proibido o funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos ou retiradas;
– Esportes – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas. O Parque da Cidade continua funcionando das 6h às 18h, com 60% da capacidade total.
– Consultórios Médicos, Clínicas, Laboratórios e afins têm as atividades permitidas, devendo permanecer todas as regras sanitárias.