Itapevi volta à Fase Amarela para controlar a pandemia de Covid-19
2 de dezembro de 2020- 2 dezembro 2020
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Medidas restritivas voltam a ser endurecidas em função do aumento de casos de contaminação por Covid-19 em todo o estado de São Paulo
A partir desta quarta-feira (2), a cidade de Itapevi retorna para a Fase 3 – Amarela do Plano São Paulo, estratégia definida pelo Governo do Estado para controlar a pandemia do novo coronavírus.
Todas as regiões do estado retornam à fase amarela até o dia 4 de janeiro. A decisão é baseada no aval de médicos especialistas do Centro de Contingência do Coronavírus do estado. As novas normas do Plano Reabre Itapevi não fecham setores econômicos, mas reduz os horários de funcionamentos e o percentual de ocupação, atitude necessária para evitar aglomerações.
O que muda no retrocesso da fase verde para a amarela
De acordo com decreto municipal 5587, publicado nesta quarta-feira (2) pela Prefeitura, fica autorizado a abertura e o funcionamento controlado, com a redução de 12 para 10h diárias de funcionamento e ocupação de 60% para 40% ou 30%, nas seguintes áreas: atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios em geral, comércios e atividades varejista, shoppings centers, bares, restaurantes e similares, salões de beleza e barbearias, academias de esporte de todas modalidades e centros de ginástica, eventos, convenções e atividades culturais.
Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica terão capacidade de ocupação máxima limitada de 60% para 30% do local e o horário reduzido de 12 para 10 horas (sequenciais ou fracionadas), serão permitidas aulas e práticas individuais, já aulas e práticas em grupo serão suspensas;
Ocupação máxima de shopping centers, galerias, comércio e serviços passa de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas diárias (sequenciais ou fracionadas). Os locais devem aferir temperatura e oferecer álcool em gel nas entradas;
O consumo local em restaurantes ou bares devem funcionar somente ao ar livre ou em áreas arejadas, das 6h às 17h, a ocupação máxima passará de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento será restrito a 10 horas por dia, sendo permitido das 6h às 22h, em regime de fracionamento ou sequencial;
Em salões e barbearias passa de 60% para 40% da capacidade e o horário será reduzido de 12 para 10 horas diárias;
Os estabelecimentos poderão funcionar até as 22h.
Eventos, convenções e atividades culturais com público em pé voltam a ser proibidos. Além disso, terão sua capacidade máxima limitada de 60 para 40%, o controle de acesso será obrigatório, assim como hora e assentos marcados.
Na Fase Amarela, os protocolos sanitários de segurança permanecem inalterados, como: distanciamento social de, ao menos 1,5 metro e o uso de máscara sempre ao sair de casa. Adoção de boas práticas de higiene pessoal, tais como limpeza frequente das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%.
Áreas de Lazer em Itapevi
As áreas de lazer de Itapevi, como Parque da Cidade, quadras e Areninhas estão autorizadas a funcionar com 40% da capacidade. O Parque da Cidade passa a funcionar de segunda a sexta-feira, das 6h às 11h e das 17h às 22h. Aos sábados, domingos e feriados das 8h às 18h.
Fiscalização
Em caso de descumprimento do decreto municipal, serão aplicadas as seguintes penalidade dos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro. O proprietário será intimado a cumprir a lei, em caso de reincidência, multa de 250 UFMs (Unidade Fiscal do Município), o valor é equivalente a R$ 500,00; em caso de terceira reincidência, a multa será de 500 UFMs (R$ 1.000,00). No caso de quarta autuação, haverá interdição temporária total ou parcial da atividade, até o término da pandemia e/ou Estado de Calamidade.
A fiscalização será feita pelos setores de Vigilância Sanitária e Fiscalização de Posturas, além da Guarda Civil Municipal.