A Prefeitura de Itapevi está com dois cadastros abertos de mapeamento para o setor de cultura do município: o Cadastro do Artistas e o Cadastro de Espaços Artísticos e Culturais. A iniciativa é da Secretaria Municipal da Cultura e Juventude.

Os formulários de cadastros disponíveis estão em formato online (https://is.gd/YBPMJa) e assim que preenchidos ficam no próprio Sistema da Prefeitura sob análise da equipe técnica.

O cadastramento servirá para registrar a diversidade de expressões culturais em Itapevi e mapear e tornar visível a atuação artística e cultural dos agentes de cultura da cidade, além de subsidiar informações para geração de indicadores culturais.

Neste momento, a Prefeitura dá seguimento aos trâmites jurídicos para utilização da verba remanescente em conta, que é de cerca de R$ 1 milhão.

Após o cadastramento, a Secretaria de Cultura e Juventude entrará em contato com os cadastrados e solicitará a documentação para homologação dos cadastros. No Portal da Transparência Aldir Blanc da Prefeitura será publicado os editais, a regulamentação, os selecionados e os contemplados, bem como a agenda de apresentações dos artistas.

Neste ano, o aporte financeiro será direcionado apenas aos espaços culturais e à abertura de editais na área de cultura. Os espaços que receberem o auxílio ficam obrigados a garantir, após o início das atividades, a realização de atividades para alunos de escolas públicas ou promover ações em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.

Para obter mais detalhes sobre as formas de cadastramento, é possível entrar em contato com a Secretaria de Cultura de Juventude de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, pelo telefone 4205-1871 ou pelo e-mail dep.cultura@itapevi.sp.gov.br. O atendimento para informações e cadastramento acontece em horário comercial reduzido devido à pandemia de Covid-19.

Quais espaços e instituições não podem receber o benefício?

-Os criados pela administração pública de qualquer esfera.

-Os vinculados a fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos empresariais.

-Os geridos pelo Sistema S.

Sobre a Lei Aldir Blanc

A lei federal nº 14.017/2020, chamada Aldir Blanc, já sancionada pela Presidência da República, define ações emergenciais destinadas ao setor da cultura que serão adotadas durante o estado de calamidade pública, devido à pandemia de Covid. Para saber mais sobre a legislação, acesse: https://is.gd/wi5JVW.

O nome da lei homenageia o cronista, compositor e cantor brasileiro Aldir Blanc, autor de canções como “Mestre Salas dos Mares’ e ‘O Bêbado e o Equilibrista’, imortalizada na voz de Elis Regina. Aldir Blanc morreu no ano passado, no dia 4 de maio, em decorrência da Covid-19.