Programa de parcelamento de dívidas é uma das soluções encontradas para que os moradores quitem seus débitos com a administração municipal

Entre os dias 22 de fevereiro e 9 de abril, a Prefeitura de Itapevi disponibilizará à população a adesão ao programa municipal de Refis (Recuperação Fiscal). Com o objetivo que o cidadão tenha condições de pagar todos os tributos municipais e taxas em atraso, como, por exemplo, IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), Contribuição de Melhoria, taxas, dentre outros, sem juros, sem multa e em até 100 parcelas.

Entre as possibilidades mais atrativas estão o parcelamento de até 24 parcelas com redução de 100% (cem por cento) do valor de juros e multa moratória; e a de 36 parcelas com redução de 80% (oitenta por cento) do valor de juros e multa moratória, entre outras condições que podem ser conferidas mais abaixo.

Quando começa a valer?

O início do programa será em 22 de fevereiro e quem decidir ter os seus débitos parcelados junto ao município deverá fazê-lo até o dia 9 de abril. Dependendo da procura pelos serviços, a Prefeitura poderá prorrogar este prazo por 30 dias.

O projeto de lei elaborado pelo Executivo que cria o Plano de Ajuda Econômica de Itapevi e foi encaminhado para a Câmara, no dia 29 de janeiro, e, nesta terça-feira (9), foi aprovado pelos vereadores. Nos próximos dias será publicada a lei sancionada em Diário Oficial.

O Plano de Ajuda Econômica de Itapevi é uma iniciativa proposta pelo prefeito Igor Soares voltada aos moradores, comerciantes e empresários da cidade prevendo o diversos auxílio, como cancelamento de multas e juros de impostos municipais atrasados e ainda o próprio parcelamento.

Como fazer a adesão?

A adesão será realizada de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no guichê da Secretaria da Fazenda e Patrimônio, no Resolve Fácil (Rua José Michelotti, 347 – Cidade Saúde). O telefone para contato é (11) 4143-9200.

O Refis é destinado à regularização fiscal de contribuintes municipais, tanta pessoa física como jurídica, que se encontram em débito com a Fazenda de Itapevi. De maneira mais simples, quem tiver alguma dívida com a Prefeitura, vencida até o dia 31 de dezembro de 2020, e mesmo aquele que efetuou parcelamento anterior e deixou de quitar, poderá aderir ao programa.

Aos munícipes que aderirem ao Refis poderão parcelar seus débitos em até 100 parcelas mensais iguais da seguinte forma:

1) para pagamento parcelado de uma (1) a 24 parcelas, redução de 100% do valor de juros e multa moratória;
2) para pagamento parcelado de 25 a 36 parcelas, redução de 80% do valor de juros e multa moratória;
3) para pagamento parcelado de 37 a 48 parcelas, redução de 70% do valor de juros e multa moratória;
4) para pagamento parcelado de 49 a 60 parcelas, redução de 50% do valor de juros e multa moratória;
5) para pagamento parcelado de 61 a 70 parcelas, redução de 30% do valor de juros e multa moratória;
6) para pagamento parcelado de 71 a 85 parcelas, redução de 20% (vinte por cento) do valor de juros e multa moratória; e
7) para pagamento parcelado de 86 a 100 parcelas, sem qualquer redução de juros e multa moratória.

Atenção

Vale lembrar que o valor das parcelas não poderá ser inferior a 25 UFMs (Unidades Fiscais do Município) equivalente a R$51,25, para contribuinte pessoa física e 50 UFMs equivalente a R$102,50, em se tratando de contribuinte pessoa jurídica. A unidade do UFM é de R$2,05.