A Prefeitura de Itapevi começará a percorrer as escolas da rede estadual de ensino divulgando o programa Jovem Aprendiz, que de quebra ainda pode beneficiar empresários dispostos a se cadastrar na iniciativa e desejam contratar mão-de-obra gerando incentivos fiscais para seus negócios.

A ação será realizada pela Secretaria de Direitos Humanos com palestras e informações aos jovens e também fará uma pesquisa online com esse público https://is.gd/vZ3gzX.

O programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa do Governo do Estado de São Paulo que tem como foco oferecer oportunidade de trabalho em Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) para jovens da rede público de ensino, entre 14 e 24 anos incompletos, com o objetivo de fomentar a economia local, a inclusão social, além de abrir as portas do mercado de trabalho para os jovens.

Em Itapevi cerca de 14 mil jovens podem ser contratados pelo programa Jovem Aprendiz.

Empregador Aprendiz

Quer contratar jovens e obter benefícios no programa? O processo é fácil. Para participar, o primeiro passo é fazer o cadastro no site (https://jovemaprendiz.sp.gov.br/jovem-aprendiz-empresas). Para isso é necessário ter em mãos e-mail, número de telefone, endereço completo, CNPJ da empresa registrada como ME ou EPP.

Como a documentação ok, o primeiro passo é acessar o link de cadastro de empresas para o programa Jovem Aprendiz e preencher com as informações solicitadas pelo sistema para completar o cadastro.

Após o preenchimento do cadastro, as equipes do programa entrarão em contato para auxiliar na abertura da vaga e na escolha do melhor candidato para a empresa. A contratação e assinatura do contrato são feitas por meio do próprio sistema.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 99855-1844 (WhatsApp).

Quais vantagens o programa oferece para a empresa?

– Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal)

– Empresas registradas no “Simples” que optarem por participar do programa de aprendizagem não têm acréscimo na contribuição previdenciária

– Dispensa de aviso prévio remunerado

– Isenção de multa rescisória