Foi iniciado nesta segunda-feira (6) o processo de registro de candidaturas para concorrer a cinco vagas no Conselho Tutelar de Itapevi.  A ação está sendo realizada pela Prefeitura de Itapevi e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapevi (CMDCA). As inscrições para a disputa podem ser feitas até o dia 4 de junho.

Quem quiser concorrer, deve registrar a candidatura na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (Rua Escolástica Chaluppe, 154, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

>>> Confira o edital com as informações para o registro de candidaturas

Os candidatos ao Conselho Tutelar de Itapevi precisam ser maiores de 21 anos, com reconhecida idoneidade moral, residir no município há um ano ou mais, possuir ensino médio completo e ter experiência comprovada de pelo menos dois anos em áreas relacionadas à criança e ao adolescente.

Após a análise da documentação, de caráter eliminatório, os candidatos preliminarmente registrados terão de assistir a uma palestra preparatória. Em seguida, prestar um exame escrito, com redação e avaliação psicológica, e uma prova de habilidade em conhecimentos específicos de informática.

Uma vez aprovada a candidatura, os participantes disputarão cinco vagas, com mandatos de quatro anos (2020 a 2023) cada. Eles terão remuneração de R$2.634,00, além de direitos previdenciários, 13º salário e férias.

A eleição será realizada no dia 6 de outubro, das 8h às 17h, em locais que ainda serão definidos pelo CMDCA.  A posse dos eleitos acontece no dia 10 de janeiro de 2020. O procedimento também foi publicado na edição 628 do Diário Oficial do município.

Documentação exigida

No ato da inscrição da candidatura, é preciso apresentar os documentos abaixo em duas vias: os originais, que serão usadas para verificação; e as cópias (autenticadas, quando especificado), que deverão ser entregues em envelopes e ficarão retidas.

–  Certidão de antecedentes criminais original, podendo utilizar a certidão emitida por meio eletrônico

– Cópia autenticada do RG;

– Cópia autenticada do CPF;

– Cópia autenticada de comprovante de conclusão do ensino médio;

– Cópia autenticada de comprovante de residência por período igual ou superior a um ano, anteriores a data de publicação da resolução sobre o processo eleitoral;

– Título de eleitor comprovando ser eleitor no município, acompanhado de comprovante de votação nas duas últimas eleições anteriores ao pleito, ou na falta dos comprovantes, declaração expedida pelo cartório eleitoral comprovando estar em dia com as obrigações eleitorais;

– Comprovante de estar em dia com as obrigações do serviço militar;

– Uma fotografia 3×4 recente e uma fotografia 5×7 para uso na urna eletrônica

– Comprovação de atuação profissional de, no mínimo, dois anos no atendimento à criança e adolescente, atestado por documento oficial que confirme a modalidade (atendimento direto ou defesa e proteção dos direitos). A atuação voluntária também será aceita pelo mesmo período ou maior, ficando tanto a atuação profissional como a atuação voluntária passível de ser comprovada a qualquer tempo pelo CMDCA.

Sobre o Conselho

O Conselho Tutelar é um órgão municipal, permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em Itapevi, o órgão funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Rua Francisca Ferreira de Carvalho, 350, no Jardim Nova Itapevi. O telefone para contato é o (11) 4142-1180. O plantão noturno é atendido pela GCM (199), que redireciona o caso para o conselheiro plantonista.

Os membros do Conselho Tutelar exercem suas atividades em regime de dedicação integral e ininterrupta, mediante escala de plantão e presença na sede, com funcionamento do conselho 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, sem o pagamento de horas extras, adicionais, ou compensações de qualquer forma, valendo sempre a escala de plantão a ser elaborada pelo Conselho Tutelar, não gerando nenhum vínculo empregatício entre o Conselheiro e a Municipalidade.