Segundo a Promotoria de Justiça de Itapevi, em nota pública divulgada neste sábado (18), “Neste momento, não existe a possibilidade de reabertura dos comércios de atividades e serviços não essenciais”. O texto ainda informou caso os prefeitos flexibilizem as regras dos Decretos Estaduais, considerando as circunstâncias e os danos causados, poderão incorrer na prática de ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92) e até mesmo de crime (artigo 268 do Código Penal).

Mais uma vez, a Prefeitura de Itapevi informa que vai obedecer a lei e que a questão do isolamento social é essencial para conter o avanço do novo coronavírus em nosso município.