Programa permite o parcelamento de dívidas em até 60 vezes

Impostos atrasados da Prefeitura de Itapevi podem ser parcelados até quarta-feira (15), por meio do programa Refis (Recuperação Fiscal), que permite ao cidadão o parcelamento de dívidas em atraso anteriores a 31 de dezembro de 2018.

Podem ser parcelados, em até 60 vezes, todos os tributos municipais e taxas, como IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), Contribuição de Melhoria, dentre outros.

Além do parcelamento, ainda há a possibilidade de o contribuinte ter redução de até 100% do valor de juros e multa moratória, dependendo do caso.

Para aderir ao programa, os interessados devem comparecer, pessoalmente, até quarta-feira (15), das 8h às 17h, nos guichês da Secretaria de Fazenda e Patrimônio de Itapevi, no Resolve Fácil (Rua José Michelotti, 347 – Cidade Saúde). O telefone para contato é (11) 4143-9200. O atendimento no Resolve Fácil é realizado de segunda a sexta-feira.

Parcelamento

Quem quiser aderir ao Programa Refis poderá parcelar seus débitos em até 60 (sessenta) parcelas mensais da seguinte forma:

1) para pagamento à vista em 1 (uma) parcela, redução de 100% do valor de juros e multa moratória;

2) para pagamento parcelado de 2 (duas) até 12 parcelas, redução de 80% do valor de juros e multa moratória;

3) para pagamento parcelado de 13 até 24 parcelas, redução de 60% do valor de juros e multa moratória;

4) para pagamento parcelado de 25 até 36 parcelas, redução de 40% do valor de juros e multa moratória;

5) para pagamento parcelado de 37 até 48 parcelas, redução de 20% do valor de juros e multa moratória;

6) para pagamento parcelado de 49 até 60 parcelas, não há redução do valor de juros e multa moratória.

O valor das parcelas não poderá ser inferior a 50 UFMs (Unidades Fiscais do Município) equivalente a R$ 100,00, para contribuinte pessoa física e 100 (cem) UFMs equivalente a R$ 200,00, em se tratando de contribuinte pessoa jurídica. A unidade do UFM é de R$ 2,00.

O Programa

O Refis é destinado a regularização fiscal de contribuintes municipais, tanta pessoa física como jurídica, que se encontram em débito com a Fazenda de Itapevi. De maneira mais simples, quem tiver alguma dívida com a Prefeitura, vencida até o dia 31 de dezembro de 2018, e mesmo aquele que efetuou parcelamento anterior e deixou de quitar, poderá aderir ao programa.

A medida favorece os itapevienses inadimplentes, desde o pequeno devedor que quer ter seu nome ‘limpo’ até a grande empresa com valores mais expressivos, reduzindo significativamente a dívida de cada um.