A Prefeitura promoveu, no final de junho, um curso preparatório obrigatório para os candidatos a conselheiros tutelares da cidade. A proposta visa as eleições unificadas para o cargo, que acontecem no dia 1º de outubro em todo o país. A preparação aconteceu na Secretaria de Desenvolvimento Social, no Centro.

O curso consistiu em explicar aos candidatos as características da prova, quais as atribuições legais do conselheiro tutelar, normas e leis referente ao cargo, dúvidas sobre o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), resoluções e editais do CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente) de Itapevi. A ideia do encontro visa dar orientações aos candidatos e é um dispositivo previsto em lei.

A primeira prova sobre aferição de conhecimentos específicos foi aplicada no dia 30 de junho, no Cemeb Bemvindo Moreira Nery, na Cohab, e a segunda avaliação, será em 31 de julho, com a aplicação da avaliação do perfil psicológico.

Serão eleitos 10 conselheiros tutelares, sendo cinco titulares e cinco suplentes. A posse acontece no dia 10 de janeiro de 2024. Os mandatos são de quatro anos (2024 a 2027) cada. Eles terão remuneração de cerca de R$ 3,2 mil além de direitos previdenciários, 13º salário e férias.

Os candidatos têm como pré-requisitos ser maior de 21 anos, com reconhecida idoneidade moral, residir no município há um ano ou mais, possuir ensino médio completo e ter experiência comprovada de pelo menos dois anos em áreas relacionadas à criança e ao adolescente.

Sobre o Conselho

O Conselho Tutelar é um órgão municipal, permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em Itapevi, o órgão funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Rua Francisca Ferreira de Carvalho, 350, no Jardim Nova Itapevi. O telefone para contato é o (11) 4142-1180. O plantão noturno é atendido pela GCM (199), que redireciona o caso para o conselheiro plantonista.

Os membros do Conselho Tutelar exercem suas atividades em regime de dedicação integral e ininterrupta, mediante escala de plantão e presença na sede, com funcionamento do conselho 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, sem o pagamento de horas extras, adicionais, ou compensações de qualquer forma, valendo sempre a escala de plantão a ser elaborada pelo Conselho Tutelar, não gerando nenhum vínculo empregatício entre o Conselheiro e a Municipalidade.