Condutor que ainda não adesivou veículo deve fazê-lo em até 30 dias, no Departamento de Transportes

A Prefeitura de Itapevi iniciou nesta sexta-feira (6) a adesivagem do selo de autorização para os condutores de transporte escolar do município que tiveram seus veículos aprovados na vistoria do Detran.

A proposta do selo é facilitar a fiscalização, além de servir para que os pais dos estudantes saibam que essas vans estão regulares, já que o adesivo é colado no para-brisa dianteiro. O selo tem validade de seis meses.

Os condutores de vans escolares cadastrados na Prefeitura que ainda não adesivaram seus veículos devem fazê-lo em até 30 dias no Departamento de Transportes (R. Heloisa Hideko Koba, 591, Vila Nova Itapevi), mediante apresentação da carteira de permissão da atividade. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Em Itapevi, há 68 condutores de transporte escolar regularizados. Todos eles necessitam do selo, pois o veículo que não estiver devidamente identificado, nos próximos 30 dias, poderá ser apreendido durante blitze regulares realizadas no município para coibir o transporte irregular.

Regularização
Além dos condutores regularizados, há em Itapevi, cerca de 200 cadastrados, mas em situação irregular.

Para regularizar a situação, o motorista precisa estar em dia com as taxas da Secretaria de Fazenda e apresentar a documentação do Departamento de Transporte Municipal, que então autoriza o condutor a solicitar a vistoria do Detran.

Quem estiver em situação irregular tem 30 dias para resolver as pendências.

Para obter a renovação da permissão, o interessado deve se dirigir ao guichê 54 do Resolve Fácil (Rua José Michelotti, 347, na Cidade Saúde). O motorista precisa apresentar os seguintes documentos: xerox do último licenciamento; xerox do CCM – Cadastro de Contribuinte do Mobiliário (Inscrição Municipal como motorista escolar); certidão negativa de débito ou xerox do parcelamento com xerox da parcela paga; xerox do certificado de verificação do cronotacógrafo (laudo e selo), expedido pelo Inmetro; xerox CNH válida (categoria D ou E); atestado de antecedentes criminais IIRGD; comprovante de residência recente; certidão de prontuário na Ciretran de origem da CNH para fins trabalhistas ou do site do Detran; certidão criminal (Fórum); cópia da vistoria Ciretran (laudo vistoria + autorização para transporte de escolares) e vistoria feita pelo departamento de mobilidade urbana.

Após a implantação do selo nos transportes escolares, a Prefeitura alerta para a importância da contratação do transporte escolar apenas de vans cadastradas.

O motorista que for flagrado exercendo a função de transportar estudantes sem o certificado de vistoria do Detran estará em desacordo com o artigo 230, VIII do Código Brasileiro de Trânsito e será penalizado com multa e apreensão do veículo.